A Anvisa publicou a RDC 989/2025 e a IN 394/2025, que substituem a antiga RDC 59/2010 e trazem mudanças relevantes para o setor de saneantes.
As novas normas atualizam critérios de:
- Classificação de risco (produtos de risco 1 e 2).
- Requisitos de segurança (proibição de substâncias nocivas e exigência de biodegradabilidade).
- Rotulagem e embalagem (mais clareza e informações obrigatórias).
- Limites de volume para venda livre (até 10 kg ou litros para produtos de risco 1).
- Tolerâncias analíticas e prazo de validade (detalhados na IN 394/2025).
Com isso, consumidores ganham mais segurança e informação transparente, enquanto o setor produtivo fortalece sua competitividade e acesso ao mercado do Mercosul. 🔬