A ANVISA publicou, em 28 de agosto de 2025, a RDC nº 990, concedendo o prazo até dia 1º de setembro de 2026 para que os fabricantes de suplementos alimentares notifiquem o início de fabricação ou de importação para os suplementos alimentares e dos alimentos para controle de peso.
Um dos requisitos para o protocolo da notificação é o estudo de estabilidade. A forma mais rápida deste estudo, o estudo de estabilidade acelerado, tem um prazo mínimo de seis meses para sua execução. As empresas que ainda não realizaram o estudo de estabilidade de seus produtos, devem iniciar suas ações ainda este mês para que os resultados estejam disponíveis até primeiro de setembro.
Os laboratórios habilitados para esta prestação de serviços estão sobrecarregados, o que pode dilatar o prazo de entrega de resultados e quem está deixando para a última hora pode não ter em mãos todos os documentos necessários para o protocolo da notificação.